- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 29/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000941-55.2021.5.02.0085, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 07/08/2024, p. 29/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO ENTRE AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS E OS VALORES PAGOS RELATIVOS À GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, do cotejo entre os termos da decisão agravada proferida pela Vice-Presidência do TRT da 2ª Região e as razões do agravo de instrumento verifica-se que o autor limitou-se a alegar de forma genérica o cumprimento dos pressupostos/requisitos do recurso de revista, não impugnando de forma direta e específica o óbice alusivo à inobservância de pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, decorrente da transcrição integral e sem destaques do acórdão regional no recurso de revista. 3. Ante a flagrante deficiência de fundamentação do agravo de instrumento, incide o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA ADESIVO E AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELO RÉU. Por consequência, uma vez não conhecido o agravo de instrumento interposto pelo autor, resta PREJUDICADO o exame do recurso de revista adesivo e do respectivo agravo de instrumento interpostos pelo réu, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC. Recurso de revista adesivo e agravo de instrumento prejudicados. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000941-55.2021.5.02.0085. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 29/08/2024.)
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