- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000060-69.2020.5.02.0067, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMADA ICOMON TECNOLOGIA LTDA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INVALIDADOS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios (prova testemunhal) afastou a validade do controle de jornada (cartões de ponto uniformes), deferindo o pagamento de horas extras. Diante da premissa fática adotada pelo Regional, somente com o reexame do conjunto fático-probatório seria possível infirmar a decisão proferida pela instância originária, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST . Agravo conhecido e não provido, no tema . TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. EXISTÊNCIA DE CONTROLE. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso dos autos, com base na prova testemunhal produzida, o Tribunal concluiu que , embora exercida função externa pelo empregado, o intervalo intrajornada era controlado pelo empregador, o que afasta a exceção do art. 62, I , da CLT, bem como havia o gozo de apenas 30 minutos de intervalo intrajornada . Diante do contexto fático delineado pela instância de origem, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível concluir por jornada de trabalho diversa da fixada, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRETENSÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO. RECURSO PREJUDICADO. Segundo dispõe o art . 997, § 2.º, III, do CPC, aplicável ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, o Recurso Adesivo não será conhecido se o Recurso principal for considerado inadmissível. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso principal, tem-se por prejudicado o Recurso de Revista Adesivo interposto pelo reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000060-69.2020.5.02.0067. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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