- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000657-45.2018.5.02.0443, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE - JULGAMENTO "ULTRA PETITA". APELO MAL APARELHADO . Interposto à deriva dos requisitos traçados no art. 896 da CLT, não merece processamento o recurso de revista. 2. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - VALIDADE DA PRORROGAÇÃO. 2.1. A Corte Regional, com base nos elementos instrutórios dos autos, negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, mantendo a sentença quanto ao reconhecimento da existência de contrato de trabalho por prazo indeterminado e ao deferimento das parcelas decorrentes da dissolução imotivada dessa modalidade contratual. 2.2. Nesse quadro, a reforma da decisão regional demandaria o revolvimento dos elementos instrutórios dos autos, a fim de verificar se a demandada observou os requisitos legais para a prorrogação do contrato a termo, intendo vedado pela diretriz da Súmula 126 do TST, situação que impede a verificação de afronta ao art. 451 da CLT e torna inespecíficos os paradigmas colacionados, por se tratar de decisões proferidas à luz da realidade fática dos respectivos autos. Incidência da Súmula 296, I, desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000657-45.2018.5.02.0443. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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