JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000657-45.2018.5.02.0443

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000657-45.2018.5.02.0443, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE - JULGAMENTO "ULTRA PETITA". APELO MAL APARELHADO . Interposto à deriva dos requisitos traçados no art. 896 da CLT, não merece processamento o recurso de revista. 2. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - VALIDADE DA PRORROGAÇÃO. 2.1. A Corte Regional, com base nos elementos instrutórios dos autos, negou provimento ao recurso ordinário da reclamada, mantendo a sentença quanto ao reconhecimento da existência de contrato de trabalho por prazo indeterminado e ao deferimento das parcelas decorrentes da dissolução imotivada dessa modalidade contratual. 2.2. Nesse quadro, a reforma da decisão regional demandaria o revolvimento dos elementos instrutórios dos autos, a fim de verificar se a demandada observou os requisitos legais para a prorrogação do contrato a termo, intendo vedado pela diretriz da Súmula 126 do TST, situação que impede a verificação de afronta ao art. 451 da CLT e torna inespecíficos os paradigmas colacionados, por se tratar de decisões proferidas à luz da realidade fática dos respectivos autos. Incidência da Súmula 296, I, desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000657-45.2018.5.02.0443. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. Na ausência de indicação de ofensa a preceito legal ou constitucional, nos termos da Súmula 459 do TST, não prospera recurso de revista (CLT, art. 896). 2. VÍNCULO DE EMPREGO . A Corte de origem concluiu que não estavam presentes os requisitos que configuram a relação de emprego. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito pos…

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