JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000663-68.2018.5.02.0373

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000663-68.2018.5.02.0373, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE EXECUÇÃO DIRETA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - PARCELA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL . AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A Corte Regional negou provimento ao agravo de petição do exequente, mantendo a sentença pela qual o Juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC, em razão do não enquadramento do Instrumento Particular de Confissão de Dívida firmado no rol do art. 876 da CLT. 2. A matéria foi decidida no plano infraconstitucional, situação que afasta a possibilidade de ofensa direta e literal aos arts. 5º, XXXV e LIV, e 7º, XXIX, da CF, sequer prequestionados no acórdão regional (Súmula 297/TST). 3. Interposto à deriva dos requisitos traçados no art. 896, § 2º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em fase de execução (Súmula 266 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000663-68.2018.5.02.0373. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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