- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000863-12.2015.5.02.0719, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LEI Nº 12.546/2011 - RECOLHIMENTO SOBRE O VALOR DO FATURAMENTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A Corte Regional negou provimento ao agravo de petição da executada, mantendo a sentença pela qual o Juízo de primeiro grau não reconheceu a aplicabilidade de regime diferenciado de tributação para a executada e entendeu preclusa a discussão da matéria. 2. A matéria foi decidida no plano infraconstitucional, situação que afasta a possibilidade de ofensa direta e literal aos arts. 5º, LIII, e 195, § 13, da Carta Magna. 3. No mais, interposto à deriva dos requisitos traçados no art. 896, § 2º, da CLT, não merece processamento o recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em fase de execução (Súmula 266 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000863-12.2015.5.02.0719. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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