JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002629-08.2014.5.02.0023

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002629-08.2014.5.02.0023, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 05/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. AÇÃO MONITÓRIA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. O Regional consignou que o termo de "Confissão de Dívida" acostado aos autos não se trata de genuíno título executivo extrajudicial trabalhista. Ressaltou que o artigo 876 da CLT dispõe , de forma clara , que os únicos títulos extrajudiciais que encontram guarida na Justiça do Trabalho são aqueles elencados em seu caput . Dessa forma, a controvérsia em debate reveste-se de contornos nitidamente processuais e, portanto, infraconstitucionais, fator que impossibilita, neste caso, a constatação de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002629-08.2014.5.02.0023. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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