- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000726-66.2017.5.02.0361, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/06/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA - PRORROGAÇÃO. FERIADOS. 1. Interposto à deriva dos requisitos traçados no art. 896 da CLT, com a indicação de preceitos constitucionais que não protegem as teses recursais e colação de aresto sem indicação da fonte de publicação, não merece processamento o recurso de revista, quanto à diferença de adicional noturno e aos feriados trabalhados e não compensados. 2. Especificamente quanto à condenação ao pagamento do adicional noturno sobre as horas diurnas trabalhadas em prorrogação ao horário noturno, o acórdão está em consonância com a compreensão da Súmula 60, II, do TST, esbarrando a revista no óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST, situação apta a afastar a ofensa manejada ao art. 73, § 5º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000726-66.2017.5.02.0361. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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