JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011764-50.2017.5.15.0064

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011764-50.2017.5.15.0064, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA . INTERESSE RECUSAL. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional negou provimento ao recuso ordinário da reclamante, para manter a decisão singular pela qual julgou improcedente a ação. Contra o acórdão, somente recorreu a autora. Por meio da decisão monocrática agravada, foi mantido o despacho regional de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista da demandante. Não houve, portanto, alteração da improcedência da reclamação trabalhista. Nesse contexto, não há interesse recursal no exame da matéria, por ausência de sucumbência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011764-50.2017.5.15.0064. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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