JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000253-25.2015.5.05.0025

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000253-25.2015.5.05.0025, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. O agravo interposto pela reclamada não merece conhecimento por ausência de interesse recursal, na medida em que a decisão proferida por esta Relatora manteve, pelos próprios fundamentos, o despacho do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamante e não da reclamada. Portanto, não há sucumbência da parte ora agravante. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000253-25.2015.5.05.0025. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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