JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000637-81.2016.5.02.0004

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000637-81.2016.5.02.0004, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAL E MATERIAL. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO - ACIDENTE DE TRABALHO. A Corte de origem, com base nos elementos instrutórios dos autos, acolhendo as conclusões da sentença, entendeu válidos os registros contidos nos cartões de ponto ofertados pela ré. Ademais, concluiu que, "conforme perito médico, a autora não possui incapacidade laboral, nem tampouco comprovou o acidente referido por meio de provas documentais". Manteve, assim, a sentença quanto ao indeferimento dos pleitos de horas extras, inclusive pela alegada fruição a menor do intervalo intrajornada, de reintegração e de indenizações por danos moral e material. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000637-81.2016.5.02.0004. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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