- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0016894-20.2016.5.16.0002, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO.MEMBRO DA CIPA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na hipótese dos autos, o TRT consignou que o "processo eleitoral para a Cipa estava viciado, mostrando-se correta a sua anulação"(Súmula 126 do TST), com amparo nas provas colacionadas aos autos pela reclamada. Diante dessa premissa fática, importante destacar que somente quando a eleição para os membros da CIPA ocorre de modo regular é cabívela incidência doart. 10, II, "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o que não ocorreu no caso dos autos, já que as irregularidades encontradas ensejaram a nulidade do processo eletivo. 2. Ademais, o objetivo da lei é assegurar o exercício da função do membro da CIPA, como apresentar reivindicações, exigir e fiscalizar o cumprimento das normas de saúde e segurança no local de trabalho sendo, portanto, uma proteção a todos os empregados e não uma vantagem pessoal do empregado eleito. 3. No caso, a eleição foi anulada e não há no acórdão recorridoregistro dedesignação denova eleição a justificar a estabilidade provisória requerida.Assim,não incide o disposto noart. 10, II, "a", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tampouco a diretriz consagrada naSúmula 339, I, do TST . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0016894-20.2016.5.16.0002. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.