- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2024
- Data de publicação
- 26/03/2024
TST – Agravo 0010044-87.2022.5.18.0129, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/03/2024, p. 26/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. RENÚNCIA À ESTABILIDADE DO EMPREGADO MEMBRO DA CIPA. EFEITOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. ART. 500 DA CLT. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 369, IV, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, consignou o Tribunal Regional que a renúncia à estabilidade de próprio punho feita pelo reclamante membro da CIPA se deu sem a devida assistência sindical, prevista no art. 500 da CLT, requisito essencial para validar a dispensa do empregado detentor de estabilidade provisória. Ademais, restou consignado no acórdão do Tribunal Regional que houve parcial paralisação das atividades do consórcio no trecho do autor, bem como a parcial finalização das atividades do consórcio, não dando ensejo à aplicação do item IV da Súmula 369 do TST, na medida em que não houve a “extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato”. Assim, diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010044-87.2022.5.18.0129. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 26/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.