Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025046-78.2020.5.24.0007
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NOTIFICAÇÃO PESSOAL DO CONTRIBUINTE. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior possui entendimento uniforme de que, para fins de contribuição sindical rural e consequente constituição de crédito tribuário, o recebimento de AR por pessoa estranha à relação processual não supre a necessidade d…