JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000479-62.2012.5.04.0122

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0000479-62.2012.5.04.0122, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO . Não há omissão ou contradição, mas apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000479-62.2012.5.04.0122. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Rejeitam-se os declaratórios quando apenas evidenciam o inconformismo do embargante em relação ao decidido, pois o acórdão não apresenta qualquer omissão ou contradição. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000446-78.2022.5.05.0612. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não existindo omissões ou contradições, os declaratórios devem ser rejeitados, pois o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000528-44.2019.5.06.0012. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não há omissão ou contradição, pois a matéria invocada pelo embargante foi expressamente decidida no acórdão embargado, de modo que os declaratórios revelam apenas o inconformismo da parte. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000823-65.2020.5.17.0004. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. A matéria foi expressamente enfrentada no acórdão embargado, apenas com conclusão diversa da pretendida pelo embargante, de modo que os declaratórios revelam apenas o inconformismo da parte em relação ao decidido. Embargos declaratórios a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000720-16.2010.5.09.0656. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos…

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