JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000609-15.2021.5.12.0025

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000609-15.2021.5.12.0025, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que o reclamante não transcreveu em seu recurso de revista o trecho da petição dos embargos de declaração referente à matéria considerada omissa, providência essa que se fazia necessária para fins de atendimento do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. Agravo não provido. 2 - CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍNCULO DE EMPREGO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO A QUO NO INÍCIO DAS RAZÕES, DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 2.1 - Quanto às questões de fundo, verifica-se que também foi descumprido o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que o autor se limitou, no início das razões recursais, a transcrever integralmente os acórdãos regionais proferidos nos julgamentos do recurso ordinário e dos embargos declaratórios. 2.2 - Além de não admitir a transcrição integral do acórdão recorrido, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, em havendo multiplicidade de temas, a transcrição realizada pelo agravante, no início do recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo, não supre a referida exigência legal, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000609-15.2021.5.12.0025. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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