JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000240-48.2022.5.05.0003

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000240-48.2022.5.05.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. . INTERPRETAÇÃO DA RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANS Nº 539/2022. ROL TAXATIVO. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO DE SESSÕES SEMANAIS COM PSICÓLOGO PARA DEPENDENTE DO RECLAMANTE . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Não envolve a demanda valores elevados (R$ 30.000,00), nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão da reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão agravada nos termos em que proferida, pois os argumentos da agravante não logram desconstituí-la. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000240-48.2022.5.05.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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