- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011013-87.2021.5.03.0054, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1 - RETIFICAÇÃO DO PPP . 1.1 - O Tribunal concluiu, com fundamento no laudo pericial, que os índices de vibração no caminhão dirigido pelo reclamante eram diferentes daqueles constantes do PPP emitido por ocasião da dispensa, ressaltando que a empresa não logrou demonstrar incorreções nos subsídios fáticos e técnicos utilizados na perícia, motivo pelo qual determinou a retificação do PPP. 1.2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada no sentido de que o PPP emitido por ocasião da dispensa do reclamante estava de acordo com as normas técnicas encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST. 1.3 - Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula n.º 126 do TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1.º, da CLT. Agravo não provido . 2 - REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . 2.1 - O Tribunal Regional aferiu, pelos controles de ponto juntados, que era frequente o labor durante 7 dias consecutivos, com folga posterior, motivo pelo qual determinou o pagamento dos repousos semanais em dobro, sempre que usufruídos após o 7.º dia. 2.2 - Nesse contexto, observa-se que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n.º 410 da SBDI-1 do TST, o que atrai a aplicação da Súmula n.º 333 do TST. 2.3 - Verifica-se que a alegação quanto à violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, em razão de a inobservância da concessão de repouso semanal remunerado a cada 7 dias ter sido autorizada por norma coletiva, constitui inovação recursal, visto que não foi apresentada no recurso de revista, e, portanto, não será apreciada. 2.4 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011013-87.2021.5.03.0054. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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