- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002429-12.2014.5.02.0084, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DECORRENTES DO INTERVALO INTRAJORNADA SUPRIMIDO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional, interpretando o título judicial, concluiu serem corretos os cálculos do perito judicial no tocante ao intervalo intrajornada que utilizou os cartões acostados aos autos para o cômputo do intervalo, inclusive quando não há anotação de intervalo, nos termos do comando executivo. 2. Nesse contexto, eventual conclusão em sentido contrário demandaria a interpretação do sentido e alcance do título executivo, fato que afasta a tese de ofensa à coisa julgada, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável analogicamente à hipótese dos autos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002429-12.2014.5.02.0084. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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