- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0002577-47.2013.5.02.0055, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. 1 - Hipótese em que esta Relatora, por meio de decisão unipessoal, tornou sem efeito decisão anterior, que homologara a desistência do apelo em relação ao tema "Correção monetária. Índice aplicável", e conheceu do recurso de revista do reclamante quanto à matéria, dando-lhe parcial provimento para determinar a aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, e ADIs 5857 e 6021. 2 - Ocorre que, segundo entendeu a SBDI-1 desta Corte, o art. 998, parágrafo único, do CPC, utilizado como fundamento na decisão, tem aplicação apenas no processo que ensejou a repercussão geral no âmbito da Suprema Corte ou a sistemática de julgamento de recursos repetitivos, no STF ou no STJ. Isto é, incide apenas sobre a causa piloto ( leading case ), não interferindo no direito da parte de, em outros casos, desistir do recurso a qualquer tempo, sem a anuência da parte contrária ou dos litisconsortes, na forma do caput do art. 998 do CPC. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. Considerando-se a homologação do pedido de desistência formulado pelo reclamante, fica prejudicada a análise do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002577-47.2013.5.02.0055. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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