- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100954-50.2020.5.01.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - ENTIDADE FILANTRÓPICA . A jurisprudência desta Corte admite a concessão da assistência judiciária gratuita para pessoa jurídica, desde que demonstrada de forma cabal a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, circunstância não comprovada nos autos. Incidência da Súmula n.º 463, II, do TST. A natureza beneficente da instituição não altera tal entendimento, não havendo base legal para a presunção da hipossuficiência, sendo necessária a comprovação do direito à isenção prevista no art. 899, § 10, da CLT. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100954-50.2020.5.01.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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