- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001750-11.2022.5.02.0473, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 443 do TST, para que seja presumida a discriminação no ato da dispensa, é preciso que o empregado seja portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, situação que justificaria a inversão do ônus probatório, que ficaria a cargo do empregador. No caso concreto, a Corte de origem, na análise do conjunto da prova dos autos, não vislumbrou indício de conduta abusiva da reclamada ou de prática discriminatória. De fato, residindo a causa de pedir sobre suposta cirurgia no ombro, não se trata de hipótese de doença que suscite estigma social, passível de gerar presunção de abuso de direito no ato rescisório. Dessa forma, a questão concernente à dispensa, se discriminatória ou não, reveste-se de contornos fático-probatórios, cujo reexame é defeso em sede recursal extraordinária, ante o óbice da Súmula 126 do TST, tornando prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001750-11.2022.5.02.0473. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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