- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 31/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
TST – Agravo 1000173-74.2024.5.02.0716, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 31/03/2026, p. 07/04/2026
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA NÃO ESTIGMATIZANTE. SÚMULA Nº 443 DO TST. INAPLICABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. Concluindo o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, que a enfermidade apresentada pelo reclamante (lesão no ombro com episódio de luxação) não se caracteriza como doença grave apta a gerar estigma ou preconceito social, bem como que não houve prova de incapacidade laboral ou de ciência da empregadora acerca de necessidade de procedimento cirúrgico à época da dispensa, não se configura a presunção de dispensa discriminatória prevista na Súmula nº 443 do TST. A pretensão recursal de infirmar tais premissas demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000173-74.2024.5.02.0716. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 31/03/2026. Juntado aos autos em 07/04/2026.)
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