- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000645-42.2019.5.10.0006, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. Trata-se de controvérsia sobre o caráter estigmatizante da dependência química, capaz de gerar presunção de dispensa discriminatória, nos termos da Súmula 443 do TST, bem como sobre o valor da indenização por danos morais decorrentes da dispensa discriminatória. No caso, o Regional entendeu que a dependência química é uma doença estigmatizante e concluiu ter sido discriminatória a dispensa do reclamante, ante a ausência de prova em sentido contrário. Assim, o TRT manteve o deferimento da remuneração do período de afastamento, em dobro, bem como de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000645-42.2019.5.10.0006. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.