- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011444-11.2021.5.15.0015, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E HONORÁRIOS PERICIAIS (ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST). PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A conclusão do Tribunal Regional está fundamentada na valoração das provas dos autos, prova pericial, que concluiu pela efetiva caracterização da condição insalubre do ambiente de trabalho, ensejadora do adicional pleiteado pela reclamante. Assim, para dissentir da tese do Tribunal Regional, necessário o reexame do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado a esta esfera recursal extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Prejudicado exame da transcendência. Agravo conhecido e não provido. 2 - ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese em que o Tribunal Regional observou integralmente a tese fixada pelo STF, determinando a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-processual. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011444-11.2021.5.15.0015. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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