JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010484-56.2021.5.03.0058

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010484-56.2021.5.03.0058, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Estabelecido no acórdão recorrido que, no caso, a prova testemunhal evidenciou a identidade funcional entre o reclamante e o paradigma, sem que tenham sido evidenciados fatos modificativos, extintivos ou impeditivos da equiparação salarial, a pretensão recursal amparada em premissa fática diversa, somente seria possível mediante o reexame do conjunto-probatório, procedimento vedado, ao teor da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido . 2 - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, II, DA CLT E DA SÚMULA 221 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . A insurgência trazida nas razões do recurso de revista, quanto ao tema, amparada na indicação genérica de violação do art. 818 da CLT, o qual contempla caput, incisos e parágrafos, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, II, da CLT e na Súmula 221 do TST. Agravo conhecido e não provido . 3 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . Consoante os fundamentos do acórdão recorrido, a prova pericial constatou que o reclamante, no exercício de seu labor, esteve exposto a ambiente insalubre e que havia falha no fornecimento de equipamentos de proteção individual. Para se dissentir da conclusão assentada no acórdão recorrido e entender que eram devidamente fornecidos equipamentos de proteção individual far-se-ia necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte em sede recursal extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 4 - INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. CONCESSÃO PARCIAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional assentou que restou comprovada a fruição parcial do intervalo intrajornada, consignou que restou comprovada a fruição parcial do intervalo intrajornada, tendo o reclamante se desincumbido de seu ônus de comprovar a concessão apenas parcial do intervalo intrajornada, de forma a invalidar a pré-assinalação contida nos cartões de ponto. A insurgência recursal, amparada na alegação de existência de prova da fruição regular do referido repouso intervalar esbarra no óbice na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010484-56.2021.5.03.0058. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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