JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020465-75.2020.5.04.0104

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020465-75.2020.5.04.0104, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional do acórdão do Tribunal Regional, uma vez que a Corte local enfrentou a questão essencial da controvérsia, considerando as provas dos autos, em especial a conclusão do laudo pericial, o qual constatou que o reclamante trabalhou em condições de insalubridade em grau máximo e médio para a ré, durante trinta e dois meses do período imprescrito. Não há nulidade por negativa da prestação jurisdicional. Incólumes os dispositivos tidos por violados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020465-75.2020.5.04.0104. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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