JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000416-86.2010.5.05.0281

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Agravo 0000416-86.2010.5.05.0281, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LAUDO PERICIAL. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". Quanto ao laudo pericial, a Corte Regional foi explícita ao consignar as razões pelas quais adotou a conclusão do expert constante dos autos para formação do seu convencimento, destacando que a “ prova pericial foi contundente no sentido de que havia contato com substâncias insalubres e área de risco, bem como que os equipamentos de proteção individual não eram capazes de neutralizar os seus efeitos ”, e que “ante a inexistência de prova contrária, meras alegações do demandado são insuficientes para invalidá-la ”. No que se refere à alegação de nulidade processual, o e. TRT registrou que o magistrado de origem “ afastou a necessidade de oitiva de testemunha, uma vez que existe nos autos laudo pericial para dirimir a controvérsia em torno das condições insalubres e perigosas no ambiente laboral ”, e que o “ Juiz é quem dirige o processo e pode indeferir diligências que considere inúteis ou meramente protelatórias, especialmente quando constem nos autos outros meios de prova que serviram de convencimento ao mesmo ”. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000416-86.2010.5.05.0281. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010687-16.2020.5.03.0167

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 30/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados"…

Agravo 0000617-48.2021.5.05.0037

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados …

Agravo 0001163-54.2017.5.05.0034

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados…

Agravo 1000342-69.2021.5.02.0036

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020465-75.2020.5.04.0104

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional do acórdão do Tribunal Regional, uma vez que a Corte local enfrentou a questão essencial da controvérsia, considerando as provas dos autos, em especial a conclusão do laudo pericial, o qual constatou que o reclamante trabalhou em condições de insalubridade em grau máximo e médi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.