Recurso de Revista 0000330-83.2018.5.12.0041
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 13/05/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPREENSÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REGIME DA CLT. NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO. Conforme orientação do Supremo Tribunal Federal , no julgamento da ADI 3.395-6, a Justiça do Trabalho é incompetente para o exame de ações entre servidores públicos regidos por regime jurídico-administrativo e Estado. Na hipótese, a Corte de origem registra que "o autor foi nomeado, sem concurso público, para exercer o cargo …