Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001046-96.2018.5.07.0026
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 03/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS. COMPREENSÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6, a Justiça do Trabalho é incompetente para o exame de ações entre servidores públicos regidos por regime jurídico administrativo e o Estado. Partindo da premissa de que esta Justiça não é competente para julgar aç…