JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000867-83.2022.5.17.0014

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo 0000867-83.2022.5.17.0014, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO. PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE DANO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, manteve a decisão em que indeferida a pretensão de pagamento de indenização por danos morais pela ausência de manutenção periódica do armamento utilizado pela Reclamante. Consignou que, "de acordo com a perícia, as armas são seguras e eficazes, em boas condições de funcionamento, o que comprova que o armamento era periodicamente manutenido, o que também foi atestado pela perícia, o que, para a análise do dano moral individual, é o quanto basta" . Concluiu que, "se o armamento utilizado estava em boas condições de uso para cumprir sua função, não há que se falar em dano moral individual indenizável" . Diante das premissas registradas pelo Tribunal Regional, as quais não são passíveis de reexame por este Tribunal, a teor do que dispõe a Súmula 126 do TST, considera-se indevida a indenização por danos morais. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000867-83.2022.5.17.0014. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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