- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2025
- Data de publicação
- 26/02/2025
TST – Agravo Interno 0000812-47.2022.5.17.0010, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/02/2025, p. 26/02/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO DO ARMAMENTO OU DO ELEVADO NÍVEL DE TENSÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS – INCIDÊNCIA DA SÚMULA/TST Nº 126 – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. O acórdão regional consignou expressamente que não houve comprovação da ausência de manutenção das armas utilizadas pelo empregado, conforme se verifica do seguinte trecho: “O laudo pericial utilizado como prova emprestada foi categórico ao afirmar que os armamentos apresentaram boas condições de manutenção”. Ainda, em relação às alegações dos efeitos psicológicos e emocionais alegados pela parte, o acórdão regional foi categórico em afirmar que “(...) o autor não apresentou testemunhas para comprovar o ‘elevado nível de tensão’ ou qualquer outro motivo que pudesse ensejar os danos morais”. Nesses termos, para se verificar as premissas fáticas trazidas pelo reclamante em sentido contrário, necessário seria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, resultando na aplicação do óbice da Súmula 126 desta Corte. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000812-47.2022.5.17.0010. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 26/02/2025.)
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