- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2025
- Data de publicação
- 14/03/2025
TST – Agravo Interno 0000822-15.2022.5.17.0003, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 06/03/2025, p. 14/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL – INDENIZAÇÃO – LABOR COM ARMAS SEM DEVIDA MANUTENÇÃO – REEXAMES DE FATOS E PROVAS. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, firmou que “Diante do laudo pericial apresentado, conclui-se que as armas de fogo utilizadas pelo autor apresentam boas condições de funcionamento e manutenção regular, bem como que os armeiros pertencentes ao quadro interno da reclamada, apesar de não possuírem o registro de armeiros pela Polícia Federal, possuem o conhecimento necessário para realizar a manutenção dos equipamentos”. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que o reclamante teve sua honra ou sua dignidade lesada pela reclamada, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000822-15.2022.5.17.0003. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 06/03/2025. Juntado aos autos em 14/03/2025.)
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