JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000573-27.2019.5.06.0019

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo 0000573-27.2019.5.06.0019, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. ART. 93, IX, DA CF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que, mediante decisão monocrática, deu-se provimento ao recurso de revista interposto pela Reclamante para declarar a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. No particular, a parte Autora opôs embargos de declaração perante a Corte Regional, pretendendo a manifestação sobre elementos de prova, cuja análise entendia essencial para o deslinde da controvérsia relativa à configuração do vínculo de emprego. Ocorre que o Tribunal Regional manteve-se silente quanto às questões apontadas nos embargos declaratórios, exsurgindo nítida a necessidade de retorno dos autos àquela Corte para a apreciação da matéria fática suscitada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000573-27.2019.5.06.0019. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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