- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001248-16.2020.5.02.0385, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO OSB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1) "REMUNERAÇÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. SALÁRIO. DIFERENÇA SALARIAL. SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO. ISONOMIA"; 2) "DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS"; 3) "DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA. DURAÇÃO DO TRABALHO. INTERVALO INTREJORNADAS"; 4) "DURAÇÃO DO TRABALHO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO"; 5) "REMUNERAÇÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. AJUDA. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO"; 6) "REMUNERAÇÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADO - PLR" ( ANÁLISE CONJUNTA DAS MATÉRIAS ) . AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. A decisão agravada negou provimento ao apelo da reclamada com adoção dos fundamentos colocados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, no sentido do óbice da Súmula nº 126/TST e da incidência da OJ 335 da SDI-1 e do verbete sumular 437, I e III, ambos também do TST (esses dois últimos fundamentos vinculados aos temas intervalos intrajornada e interjornadas). 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, limitando-se a registrar argumentos genéricos. 3. Assim, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmulanº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas . 7) "DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS". RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada . Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001248-16.2020.5.02.0385. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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