JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000636-49.2021.5.11.0017

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Recurso de Revista 0000636-49.2021.5.11.0017, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA. NEXO CONCAUSAL COM O TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. SÚMULA 378/II/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual conhecido e provido o recurso de revista da reclamante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000636-49.2021.5.11.0017. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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