JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010827-72.2021.5.03.0019

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010827-72.2021.5.03.0019, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. MOTORISTA INTERESTADUAL. COMPATIBILIZAÇÃO DA JORNADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FLEXIBILIZAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal, estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: " São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Assim, é válida a norma coletiva que estabelece limitações ou supressões de direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam absolutamente indisponíveis. O direito material pretendido pelo reclamante (pagamento, como extraordinárias, das horas laboradas em turnos ininterruptos de revezamento a partir da 6ª diária e 36ª semanal) não está albergado no rol de direitos absolutamente indisponíveis do trabalhador, e, portanto, não tem viés constitucional direto, razão pela qual o seu alcance é passível de flexibilização via ajuste coletivo. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual se deu provimento recurso de revista interposto pela reclamada. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010827-72.2021.5.03.0019. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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