JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000307-30.2021.5.08.0208

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000307-30.2021.5.08.0208, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. Constatada a existência de contradição e omissão no acórdão embargado, deve-se acolher os embargos de declaração para, sanando os vícios apontados, imprimir efeito modificativo ao julgado . Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000307-30.2021.5.08.0208. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
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