Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011921-41.2015.5.03.0027
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar omissão, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos , sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011921-41.2015.5.03.0027. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos auto…