JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000257-20.2015.5.05.0621

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
26/08/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000257-20.2015.5.05.0621, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 26/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Considerando o provimento do recurso de revista da reclamada para "reconhecer a validade da norma coletiva entabulada pelas partes que versa sobre as horas in itinere e excluir da condenação o pagamento dessas horas de percurso", todos os pedidos da reclamante foram rejeitados. Nesse contexto, impõe-se modificar a parte dispositiva do acórdão embargado. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000257-20.2015.5.05.0621. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 26/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000430-44.2015.5.05.0621

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Considerando o provimento do recurso de revista da reclamada para "reconhecer a validade da norma coletiva entabulada pelas partes que versa sobre as horas in itinere e excluir da condenação o pagamento dessas horas de percurso", todos os pedidos da reclamante foram rejeitados. Nesse contexto, impõe-se modificar a parte dispositiva do acórdão embargado. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo . (Tribunal …

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000769-03.2015.5.05.0621

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Considerando o provimento do recurso de revista da reclamada para "reconhecer a validade da norma coletiva entabulada pelas partes que versa sobre as horas in itinere e excluir da condenação o pagamento dessas horas de percurso", todos os pedidos do reclamante foram rejeitados. Nesse contexto, impõe-se modificar a parte dispositiva do acórdão embargado. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo . (Tribunal …

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0024271-33.2015.5.24.0106

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar omissão, conferindo efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024271-33.2015.5.24.0106. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000307-30.2021.5.08.0208

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 21/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. Constatada a existência de contradição e omissão no acórdão embargado, deve-se acolher os embargos de declaração para, sanando os vícios apontados, imprimir efeito modificativo ao julgado . Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000307-30.2021.5.08.0208. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado ao…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011921-41.2015.5.03.0027

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 14/08/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar omissão, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos , sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011921-41.2015.5.03.0027. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos auto…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.