JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000770-08.2020.5.17.0191

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0000770-08.2020.5.17.0191, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE EQUÍVOCO NO DISPOSITIVO. Hipótese em que passível de correção o erro material na redação do dispositivo do acórdão da Turma, porque a certidão de julgamento foi publicada corretamente. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000770-08.2020.5.17.0191. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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