JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000810-58.2021.5.10.0802

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
27/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000810-58.2021.5.10.0802, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/08/2024, p. 27/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUNIÇÃO PELA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS. NÃO COMPROVADO. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº- A do art. 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso I que: "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista”. A parte não trouxe a transcrição do trecho do acórdão regional essencial ao deslinde da controvérsia na qual repousa a insurgência recursal. Restou desatendido, portanto, o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pois a recorrente transcreveu trecho insuficiente da decisão recorrida, a qual não contempla a totalidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000810-58.2021.5.10.0802. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 27/08/2024.)
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