JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000884-61.2019.5.05.0531

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
27/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000884-61.2019.5.05.0531, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 27/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS/VALOR ARBITRADO. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Verificado que a parte Agravante não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que transcreveu o inteiro teor dos capítulos Recorridos, sem delimitar as teses que contêm o prequestionamento das matérias, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-Ag-AIRR - 0000884-61.2019.5.05.0531, em que é AGRAVANTE SUZANO S.A. e AGRAVADO JESUINO RODRIGUES DOS SANTOS. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000884-61.2019.5.05.0531. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 27/08/2024.)
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