JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001711-55.2013.5.06.0143

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
27/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001711-55.2013.5.06.0143, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 21/08/2024, p. 27/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS EXECUTADOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NOVAÇÃO DA DÍVIDA DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DOS SÓCIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - Em se tratando de processo em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2 - Contudo, pela delimitação imposta, percebe-se que a discussão intentada pelos executados somente atinge o nível constitucional por via reflexa, na medida em que a matéria discutida - novação da dívida de empresa em recuperação judicial e redirecionamento em face dos sócios - reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais. Assim, a alegada ofensa a dispositivo da Constituição Federal apontado como violado, quando muito, dar-se-ia de forma reflexa. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001711-55.2013.5.06.0143. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 27/08/2024.)
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