JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000443-64.2010.5.06.0015

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/11/2023
Data de publicação
10/11/2023

TST – Agravo 0000443-64.2010.5.06.0015, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/11/2023, p. 10/11/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADO. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS DE EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos invocados pela parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática, no sentido de que a matéria oferece transcendência jurídica. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame no agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADO. TRANSCENDÊNCIA EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO PARA OS SÓCIOS DE EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Havendo transcendência, segue-se na análise dos demais pressupostos de admissibilidade. 3 - A matéria em debate relaciona-se ao direcionamento da execução em face dos sócios da empresa que faz parte do grupo econômico da executada, e que está em recuperação judicial, que afeta à legislação infraconstitucional, de modo que não há violação à Constituição Federal (artigos 2º, 5º, II, LIV e LV, e 97 da Constituição Federal), o que foge à restrita hipótese do cabimento do recurso de revista, em execução, conforme o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Julgados. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000443-64.2010.5.06.0015. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/11/2023. Juntado aos autos em 10/11/2023.)
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