- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 27/06/2024
- Data de publicação
- 27/08/2024
TST – Recurso de Revista 0010963-89.2018.5.03.0111, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/06/2024, p. 27/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 4ª Turma denegou seguimento aos embargos, quanto aos temas “Justiça Gratuita” e “Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, aplicada pela Corte Regional”, por incabíveis, a teor do art. 896-A, § 4º, da CLT. Já no tema “Multa do art. 1.021, §4°, do CPC, aplicada pela Turma”, os embargos foram denegados ante a não subsunção do apelo recursal em quaisquer das vias elencadas no art. 894, II, da CLT. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se o agravante a tecer argumentos quanto à tese meritória dos embargos, sem traçar qualquer tipo de alegação com o fim de afastar os óbices erigidos em cada um dos temas. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010963-89.2018.5.03.0111. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 27/06/2024. Juntado aos autos em 27/08/2024.)
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