JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010037-55.2021.5.03.0030

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
22/08/2024
Data de publicação
30/08/2024

TST – Recurso de Revista 0010037-55.2021.5.03.0030, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 22/08/2024, p. 30/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N°422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 5ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, por incabíveis, a teor do art. 896-A, § 4º, da CLT. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a agravante a renovar, , os argumentos contidos nos embargos, sem tecer qualquer tipo de alegação com o fim de afastar o óbice erigido. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010037-55.2021.5.03.0030. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 4ª Turma denegou seguimento aos embargos, quanto aos temas “Justiça Gratuita” e “Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, aplicada pela Corte Regional”, por incabíveis, a teor do art. 896-A, § 4º, da CLT. Já no tema “Multa do art. 1.021, §4°, do CPC, aplicada pela Turma”, os embargos foram denegados ante a não su…

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EMENTA: GMABB/hp/pv AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 4ª Turma denegou seguimento aos embargos, quanto aos temas “Justiça Gratuita” e “Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, aplicada pela Corte Regional”, por incabíveis, a teor do art. 896-A, § 4º, da CLT. Já no tema “Multa do art. 1.021, §4°, do CPC, aplicada pela Turma”, os embargos foram denegados a…

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