- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 28/08/2024
TST – Recurso de Revista 0000495-11.2022.5.22.0107, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 28/08/2024
EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCUSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. COMPETÊNCIA JUSTIÇA COMUM. ART. 114, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO. ADI Nº 3.395/DF. 1. O TRT declarou sua competência ao concluir que sendo o vínculo precário, informal, incide a regra geral do liame contratual, ainda que maculado pela nulidade. 2. Ocorre que a interpretação dada pelo Supremo Federal ao art. 114, I, da Constituição Federal, na ADI 3.395/DF, é no sentido de que compete à Justiça Comum decidir sobre a existência, validade e eficácia das relações jurídico-administrativas entre servidor e Administração Pública. Tal decisão possui eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do art. 102, § 2º, da Constituição Federal. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000495-11.2022.5.22.0107. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 28/08/2024.)
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