- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 28/08/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000552-05.2022.5.05.0462, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 28/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FGTS. MULTA DE 40%. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Verificado que a parte Agravante não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, na medida em que não indicou especificamente o trecho da decisão que contém o prequestionamento da controvérsia, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-Ag-AIRR - 0000552-05.2022.5.05.0462, em que é AGRAVANTE ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e são AGRAVADOS VINICIUS SANTOS MODESTO DA COSTA e COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000552-05.2022.5.05.0462. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 28/08/2024.)
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