- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 28/08/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000333-20.2022.5.05.0291, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 28/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FGTS. MULTA DE 40%. DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Recurso de Revista, por se tratar de apelo de natureza extraordinária, demanda o preenchimento de pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, dentre os quais, o prequestionamento. No caso, nos termos do acórdão regional, verifica-se que, quando do exame do FGTS e da multa de 40%, não houve menção acerca da forma de pagamento, se diretamente ao empregado ou por meio de depósito em conta vinculada, que é a tese recursal da reclamada. Assim, no referido aspecto, conclui-se pela manifesta ausência de prequestionamento. A revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 297, I, do TST. Mantém-se a decisão monocrática que denegou seguimento ao apelo, ainda que por outro fundamento. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-Ag-AIRR - 0000333-20.2022.5.05.0291, em que é AGRAVANTE ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES. S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e são AGRAVADOS DOMINGOS SOUZA ROCHA e COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000333-20.2022.5.05.0291. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 28/08/2024.)
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