JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020027-52.2020.5.04.0006

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
28/08/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020027-52.2020.5.04.0006, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 21/08/2024, p. 28/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. NULIDADE. ABANDONO DE EMPREGO. FALTA GRAVE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que não houve comprovação robusta dos elementos caracterizadores do abandono de emprego a ensejar a despedida por justa causa. Considerou, portanto, nula a despedida motivada. Diante de tal contexto, não há como divisar afronta ao art. 482, “i”, da CLT, como requer o reclamado, pois todos os elementos fático-jurídicos apontados e valorados no acórdão regional fundamentam a conclusão adotada pela Corte. Mantém-se a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Não há, pois, falar-se em transcendência em quaisquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-Ag-AIRR-0020027-52.2020.5.04.0006, em que é Agravante HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A. e Agravada MARUCIA STRECK. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020027-52.2020.5.04.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 28/08/2024.)
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