JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100515-40.2020.5.01.0244

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
29/08/2024

TST – Agravo 0100515-40.2020.5.01.0244, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/08/2024, p. 29/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO-GARANTIA. NÃO APRESENTADA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA NA SUSEP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Ao interpor o presente agravo, a executada não impugnou os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, qual seja: deserção do recurso de revista. Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a parte agravante não impugnou o fundamento adotado pela decisão para de negar seguimento ao agravo de instrumento, o que atrai a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100515-40.2020.5.01.0244. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/08/2024. Juntado aos autos em 29/08/2024.)
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